Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Alijó
Registo Civil - certidão permanente
Por força do artigo 8.º da Portaria 181/2017, de 31 de maio, deixaram de ser emitidas certidões permanentes.
Todavia, as certidões permanentes já emitidas mantém-se válidas durante o prazo pelo qual foram disponibilizadas, podendo ser consultadas.
QUEM PODE REQUERER?
Por força do artigo 8.º da Portaria 181/2017, de 31 de maio, deixaram de ser emitidas certidões permanentes.
Todavia, as certidões permanentes já emitidas mantém-se válidas durante o prazo pelo qual foram disponibilizadas, podendo ser consultadas.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Por força do artigo 8.º da Portaria 181/2017, de 31 de maio, deixaram de ser emitidas certidões permanentes.
Todavia, as certidões permanentes já emitidas mantém-se válidas durante o prazo pelo qual foram disponibilizadas, podendo ser consultadas.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
Por força do artigo 8.º da Portaria 181/2017, de 31 de maio, deixaram de ser emitidas certidões permanentes.
Todavia, as certidões permanentes já emitidas mantém-se válidas durante o prazo pelo qual foram disponibilizadas, podendo ser consultadas.