Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Alijó
Registo comercial - informação
Informações sobre como e onde realizar o registo comercial.
QUEM PODE REQUERER?
- Qualquer cidadão com legitimidade para pedir o registo por transcrição, segundo o artigo 29.º do CRCom;
- Qualquer cidadão com legitimidade para pedir o registo por depósito, segundo os termos previstos na lei.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
- O registo por transcrição deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias;
- Caso seja requerida urgência, o registo deve ser efetuado no prazo de um dia útil;
- O registo por depósito deve ser efetuado no próprio dia em que é pedido.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
O custo depende do ato de registo em causa e está previsto nos diversos números do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob a forma comercial, das cooperativas, entre outras, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
O registo comercial pode assumir duas formas distintas - por depósito ou por transcrição:
- Registo por Transcrição - Consiste na extratação dos elementos que definem a situação jurídica das entidades sujeitas a registo constantes dos documentos apresentados. Compreende a matrícula das entidades sujeitas a registo, bem como as inscrições, averbamentos e anotações;
- Registo por Depósito - Consiste no mero arquivamento dos documentos que titulam factos sujeitos a registo. Abrange os documentos arquivados e a respetiva menção na ficha de registo.