Óbito no estrangeiro - registo
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Informações sobre como e onde realizar o registo de óbito no estrangeiro.
QUEM PODE REQUERER?
- Parente capaz mais próximo do falecido ou outros familiares que estiverem presentes;
- Cidadão ou entidade encarregada do funeral;
- Autoridades administrativas ou policiais, no caso de abandono do cadáver;
- Autoridades locais.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
» Documentos e requisitos:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de quem vai fazer o registo;
- Certificado de óbito ou auto lavrado pela autoridade administrativa competente, com a intervenção de duas testemunhas;
- Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
Não tem custos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Através deste serviço é possível obter informações sobre o registo de falecimento de cidadão português residente no estrangeiro.
O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.