Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Alijó
Palácio da Justiça, Rua Comendador Dr José Rufino
5070-031 Alijó
Registo Predial - Pedido de Certidão Permanente

A “certidão permanente de registo predial” é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor e pedidos de registo pendentes sobre um determinado prédio descrito.

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HORÁRIO
Das 9h às 16h
CONTACTOS
QUEM PODE REQUERER?
Qualquer pessoa poderá efetuar o pedido de uma "Certidão Permanente de registo predial" na Internet. Não é necessário utilizar certificados digitais, basta efetuar um pedido através da Internet, identificar-se com o nome e indicar o seu e-mail.

No entanto, pode usar facultativamente certificado digital. Neste caso, os dados de identificação do requerente estarão preenchidos, podendo ser alterados.
 
Após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, passa a ter acesso à informação do seu prédio com valor de certidão, pelo prazo de seis meses.
 
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para pedir uma "Certidão Permanente de registo predial" na Internet deve indicar o distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel e o respetivo número de descrição no registo predial, bem como, tratando-se de fração autónoma/temporal, a letra/número que a individualiza.
 
Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos que tenham sido celebrados, relativos ao imóvel como, por exemplo, na compra e venda e na hipoteca. Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.
 
Caso se trate de imóvel mais antigo, e ainda em livro, há que indicar o número da descrição, o livro e folhas e a fração autónoma ou temporal.
Caso pretenda "Certidão Permanente do registo predial" de várias frações autónomas/temporais deverá fazer tantas subscrições quanto o número de frações pretendidas. A introdução de aspas, vírgulas e expressões como "todas" ou "várias frações" impede a rápida disponibilização da respetiva certidão. Para agilizar o registo de dados, bem como para assegurar que a designação das frações é a correta está implementada uma funcionalidade designada: Selecionar Frações, caso existam.
 
A "Certidão Permanente do registo predial", pode ser renovada.
 
Nas renovações, o código de acesso à “Certidão Permanente de registo predial” mantém-se.
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
Ao subscrever a "Certidão Permanente de registo predial" e após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, é enviada mensagem de correio eletrónico avisando de que o pedido deu entrada e informando:
 
  1. Que os serviços de registo irão proceder à recuperação dos registos do prédio para o sistema informático, ou à validação da informação.
  2. Logo que o registo do prédio esteja informatizado, ou a informação validada, será enviada nova mensagem de correio eletrónico dando conta que a "Certidão Permanente de registo predial" está disponível para consulta, e relembrando o código de acesso à mesma.
  3. A consulta da "Certidão Permanente de registo predial", mediante a inserção do código de acesso, é feita no site Predial Online.
  4. As renovações só podem ser pedidas no máximo com um mês de antecedência. Não poderão ser renovadas certidões permanentes cujo prazo de validade tenha expirado.
  5. De modo a alertar o requerente do fim do prazo de validade da “Certidão Permanente de registo predial” serão enviadas, por e-mail, três comunicações: 30 dias antes, sete dias antes e um dia antes, da data limite de validade.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
  • Por Predial Online é de € 15;
  • Por serviço de registo com competência para a prática de atos de registo predial é de € 20.

As modalidades de pagamento eletrónico disponíveis são:

  • Visa/MasterCard;
  • Multibanco;
  • e-Banking.

Para pagamento ao balcão:

 

  • Dinheiro;
  • Multibanco.
  • Cheque visado ou bancário emitido à ordem do IRN, I.P ( Não são aceites cheques estrangeiros).I.P. 
 
OUTRAS INFORMAÇÕES
A consulta da informação é efetuada no sítio da Internet.
 

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