Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Aljezur
Registo Predial - Pedido de Certidão Permanente
A “certidão permanente de registo predial” é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor e pedidos de registo pendentes sobre um determinado prédio descrito.
QUEM PODE REQUERER?
Qualquer pessoa poderá efetuar o pedido de uma "Certidão Permanente de registo predial" na Internet. Não é necessário utilizar certificados digitais, basta efetuar um pedido através da Internet, identificar-se com o nome e indicar o seu e-mail.
No entanto, pode usar facultativamente certificado digital. Neste caso, os dados de identificação do requerente estarão preenchidos, podendo ser alterados.
Após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, passa a ter acesso à informação do seu prédio com valor de certidão, pelo prazo de seis meses.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para pedir uma "Certidão Permanente de registo predial" na Internet deve indicar o distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel e o respetivo número de descrição no registo predial, bem como, tratando-se de fração autónoma/temporal, a letra/número que a individualiza.
Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos que tenham sido celebrados, relativos ao imóvel como, por exemplo, na compra e venda e na hipoteca. Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.
Caso se trate de imóvel mais antigo, e ainda em livro, há que indicar o número da descrição, o livro e folhas e a fração autónoma ou temporal.
Caso pretenda "Certidão Permanente do registo predial" de várias frações autónomas/temporais deverá fazer tantas subscrições quanto o número de frações pretendidas. A introdução de aspas, vírgulas e expressões como "todas" ou "várias frações" impede a rápida disponibilização da respetiva certidão. Para agilizar o registo de dados, bem como para assegurar que a designação das frações é a correta está implementada uma funcionalidade designada: Selecionar Frações, caso existam.
A "Certidão Permanente do registo predial", pode ser renovada.
Nas renovações, o código de acesso à “Certidão Permanente de registo predial” mantém-se.
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
Ao subscrever a "Certidão Permanente de registo predial" e após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, é enviada mensagem de correio eletrónico avisando de que o pedido deu entrada e informando:
- Que os serviços de registo irão proceder à recuperação dos registos do prédio para o sistema informático, ou à validação da informação.
- Logo que o registo do prédio esteja informatizado, ou a informação validada, será enviada nova mensagem de correio eletrónico dando conta que a "Certidão Permanente de registo predial" está disponível para consulta, e relembrando o código de acesso à mesma.
- A consulta da "Certidão Permanente de registo predial", mediante a inserção do código de acesso, é feita no site Predial Online.
- As renovações só podem ser pedidas no máximo com um mês de antecedência. Não poderão ser renovadas certidões permanentes cujo prazo de validade tenha expirado.
- De modo a alertar o requerente do fim do prazo de validade da “Certidão Permanente de registo predial” serão enviadas, por e-mail, três comunicações: 30 dias antes, sete dias antes e um dia antes, da data limite de validade.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
- Por Predial Online é de € 15;
- Por serviço de registo com competência para a prática de atos de registo predial é de € 20.
As modalidades de pagamento eletrónico disponíveis são:
- Visa/MasterCard;
- Multibanco;
- e-Banking.
Para pagamento ao balcão:
- Dinheiro;
- Multibanco.
- Cheque visado ou bancário emitido à ordem do IRN, I.P ( Não são aceites cheques estrangeiros).I.P.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A consulta da informação é efetuada no sítio da Internet.