Informação e possibilidade de realizar online o pedido de Certificado de matrícula (Documento Único Automóvel) .
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Importadores de veículos;
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Proprietários;
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Usufrutuários;
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Adquirentes sobre reserva de propriedade.
Documentos e requisitos:
No caso de pedido de registo online, o requerente do registo é autenticado mediante a utilização de certificado digital qualificado e, caso seja pessoa singular, pode autenticar-se através do certificado digital associado ao cartão do cidadão. No entanto, neste último caso, sempre que para o registo seja necessário juntar documentos, os interessados devem fazer representar-se por advogado, solicitador ou notário, já que apenas estes têm legitimidade para conferir os documentos digitalizados com os originais. O pedido de registo de penhora pode ainda ser requerido por agente de execução.
Por registo inicial de propriedade:
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
- Reconhecimento das assinaturas feito nos termos da lei;
- Prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo, sendo dispensada se a Conservatória tiver acesso à informação por via eletrónica.
Nota: O comprador tem um prazo de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula para efetuar o pedido (art.º 42.º do Regulamento do Registo Automóvel). Após esse prazo, é devido valor igual ao do emolumento.
Por alteração de morada:
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
- Reconhecimento das assinaturas feito nos termos da lei;
- Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do respetivo número;
- Cartão de Contribuinte (ou indicação do Número de Identificação Fiscal);
- Certidão permanente, para que seja aferida a suficiência de poderes das pessoas que obrigam a sociedade, podendo ser dispensada se o pedido for efetuado num balcão da Conservatória;
- Livrete (ou Certificado de Matrícula);
- Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Por alteração de nome:
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
- Reconhecimento das assinaturas feito nos termos da lei;
- Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do respetivo número;
- Cartão de Contribuinte (ou indicação do Número de Identificação Fiscal);
- Certidão de nascimento (como prova de alteração do nome), dispensada no caso da Conservatória ter acesso à respetiva base de dados;
- Livrete (ou Certificado de Matrícula);
- Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Por contrato verbal de compra e venda:
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
- Caso o vendedor e o comprador sejam firmas ou se houver reserva, deverão, quer o vendedor quer o comprador, ter competências para o ato e as assinaturas reconhecidas nos termos da lei;
- Cartão de Contribuinte (quer do vendedor, quer do comprador, não sendo necessária a apresentação do mesmo, basta indicar o Número de Identificação Fiscal);
- Livrete (ou Certificado de Matrícula);
- Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
No pedido online, o comprador e o vendedor que intervenham por si, sem representação de advogado, notário ou solicitador, só podem requerer este registo utilizando o mecanismo de aprovação online, ou seja, mediante autenticação com o certificado do Cartão de cidadão, caso em que o processo tem que ser iniciado pelo comprador e confirmado pelo vendedor
Por perda ou roubo:
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
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Reconhecimento presencial da assinatura do requerente, através da apresentação de Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), Carta de Condução ou Passaporte;
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Caso seja uma Sociedade, terá que ser o sócio-gerente devidamente mandatado para o efeito;
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Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do respetivo número;
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Cartão de Contribuinte (ou indicação do Número de Identificação Fiscal);
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Cópia da participação do furto às autoridades, quando há participação.
Por extinção da reserva de propriedade:
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
- Livrete (ou Certificado de Matrícula);
- Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula);
- Documento comprovativo da extinção da reserva.
Por extinção de locação financeira (antes do termo de contrato):
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
- Livrete (ou Certificado de Matrícula);
- Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula);
- Documento comprovativo da extinção da locação.
Por substituição de Certificado de Matrícula, Livrete ou Título de Registo de Propriedade:
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Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
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Assinatura do requerente reconhecida presencialmente, através de apresentação do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), Carta de Condução ou Passaporte;
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Caso seja uma sociedade, terá que ser o sócio-gerente devidamente mandatado para o efeito;
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Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do número;
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Cartão de Contribuinte (ou indicação do Número de Identificação Fiscal);
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Certidão permanente (para que seja aferida a suficiência de poderes das pessoas que obrigam a sociedade);
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Documento a substituir (Certificado de Matrícula, Livrete ou Título de registo de propriedade).
Transferência tendo por base sucessão ou morte:
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
- Sendo vários herdeiros cada um preenche o seu;
- Certidão fiscal (onde constem a data de apresentação da relação de bens, a inclusão do veículo na mesma e a identificação de todos os interessados. No caso de esta não constar, escritura de habilitação de herdeiros ou certidão de habilitação judicial) ou habilitação de herdeiros (certidão notarial ou judicial);
- Livrete (ou Certificado de Matrícula);
- Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Este pedido não está disponível online.
Notas:
- Este registo não é obrigatório quando o veículo se destine a ser transmitido pelos herdeiros;
- Se o pedido for efetuado fora do prazo de 60 dias, contados da data da apresentação da relação de bens, é devido valor igual ao do emolumento.
A Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM) produz e envia ao requerente, por correio, o Certificado de Matrícula, no prazo de dois dias úteis após a receção do pedido de emissão.
Nota: Os pedidos com urgência têm de ser levantados diretamente na Loja da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, na Rua D. Filipa de Vilhena n.º 12, 12 A, 1000-136 LISBOA, no próprio dia, se o pedido de registo tiver sido efetuado e confirmado pela Conservatória até ao meio-dia.
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Por registo inicial é de € 55,00, online é de € 46,80;
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Por registo subsequente é de € 65,00, online é de € 55,30;
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Por registo de alterações (por exemplo, de nome, firma, residência ou sede) é de € 35,00, online é de € 29,80;
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Pedido de segunda via ou por substituição é de € 30,00, online é de € 30,00.
Meios de pagamento:
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Ao balcão:
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Multibanco;
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Numerário;
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Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional);
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Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
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Pedido online:
- Multibanco ou home banking.
Notas:
- Aos valores pode acrescer outros emolumentos eventualmente previstos por lei;
- Se o registo for requerido fora do prazo, é devido valor igual ao do emolumento;
- Nos processos em que o serviço de registo atue como serviço intermediário (para outro serviço territorialmente distinto), há um acréscimo emolumentar aos valores dos atos de registo.
A iniciativa Documento Único Automóvel (DUA) traduz-se na criação de balcões únicos de atendimento ao público bem como na fusão da informação contida no livrete e no título de registo de propriedade num só documento, denominado certificado de matrícula.
Haverá lugar à emissão de um certificado de matrícula quando:
- Adquire um automóvel novo;
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Pretende a segunda via do certificado de matrícula ou substituir o livrete e o título de registo de propriedade, sem alterar o seu conteúdo;
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Alteram os dados referentes ao registo de propriedade ou as características do veículo como, por exemplo, alteração de morada, alteração de nome de proprietário, alteração de cor e/ou dimensão dos pneus.