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O comprovativo do IRC serve para provar como a declaração de rendimentos de uma pessoa coletiva referente a um determinado ano foi entregue e aceite pela Administração Fiscal.
Todas as pessoas singulares contribuintes de IRC que tenham entregue a declaração no ano a que o comprovativo se refere.
Se a Declaração de IRC foi entregue através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para obter o seu comprovativo (para realizar esta ação, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
- Imediato após a entrega da Declaração de IRC, se esta não foi entregue pela Internet;
- Após 48 horas da entrega da Declaração de IRC, se esta foi entregue pela Internet.
Sem custos associados.
O comprovativo do IRC serve para provar como a declaração de rendimentos de uma pessoa colectiva (IRC) referente a um determinado ano foi entregue e aceite pela Administração Fiscal:
- Se a declaração de IRC não foi entregue pela Internet, o comprovativo da entrega desta declaração será o duplicado do Modelo 22 com o respetivo carimbo do Serviço de Finanças onde a declaração foi entregue;
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Se a declaração de IRC foi entregue pela Internet, é necessário proceder à impressão:
- Do ecrã onde se informa que a declaração do IRC foi provisoriamente aceite;
- Do documento correspondente à declaração entregue, através da Internet;
- De uma carta enviada por correio com a identificação atribuída à declaração entregue, onde está mencionado "Comprovativo de entrega via Internet", quando a declaração não contiver erros centrais.
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