Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Aljezur
Constituição de Sociedade Comercial - contrato de sociedade
Informações sobre como e onde realizar a constituição de sociedades comerciais, que depende da celebração de um contrato de sociedade.
QUEM PODE REQUERER?
Qualquer cidadão:
- Os próprios requerentes, seus representantes e todas as demais pessoas que nele tenham interesse;
- Advogados;
- Solicitadores;
- Notários.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
» Documentos e requisitos:
- Contrato de sociedade reduzido a escrito, com as assinaturas dos seus subscritores reconhecidas presencialmente, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, devendo, neste caso, o contrato revestir essa forma, sem prejuízo do disposto em lei especial;
- Certificado de admissibilidade de firma ou denominação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC);
- Relatório de Revisor Oficial de Contas (ROC), no caso de existirem entradas em bens diferentes de dinheiro, nos termos do art.º 28.º do CSCom;
- Documento comprovativo da concessão de autorizações especiais, se for caso disso.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
€ 360,00 (art.º 22.º, n.º 2.1, do Regime Emolumentar dos Registos Notariado).
Meios de pagamento:
-
Multibanco;
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Numerário;
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Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional);
-
Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Do contrato de sociedade devem constar, nos termos do art.º 9.º do Código das Sociedades Comerciais (CSCom), as seguintes indicações:
-
Nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outros dados de identificação. São elementos de identificação que têm que constar obrigatoriamente do contrato:
- Se pessoa singular, o estado civil;
- Se casado, o nome do cônjuge e regime de bens do casamento;
- Residência ou sede;
- Número de Identificação Fiscal ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
- O tipo de sociedade;
- A firma da sociedade;
- O objeto da sociedade;
- A sede da sociedade, que deve ser estabelecida em local concretamente definido;
- O capital social, salvo nas sociedades em nome coletivo em que todos os sócios contribuam apenas com a sua indústria;
- A quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efetuados por conta de cada quota;
- A descrição dos bens diferentes de dinheiro que eventualmente constituam entrada, e a especificação dos respetivos valores;
- A data do encerramento do exercício anual (a coincidir com o último dia do mês de calendário), se este for diferente do ano civil.