Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Aljezur
Rua 25 de abril, n.º 89/91
8670-088 Aljezur
Constituição de Sociedade Comercial - contrato de sociedade

Informações sobre como e onde realizar a constituição de sociedades comerciais, que depende da celebração de um contrato de sociedade.

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HORÁRIO
Das 9h às 16h
CONTACTOS
QUEM PODE REQUERER?

Qualquer cidadão:

  • Os próprios requerentes, seus representantes e todas as demais pessoas que nele tenham interesse;
  • Advogados;
  • Solicitadores;
  • Notários.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

» Documentos e requisitos:

  1. Contrato de sociedade reduzido a escrito, com as assinaturas dos seus subscritores reconhecidas presencialmente, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, devendo, neste caso, o contrato revestir essa forma, sem prejuízo do disposto em lei especial;
  2. Certificado de admissibilidade de firma ou denominação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC);
  3. Relatório de Revisor Oficial de Contas (ROC), no caso de existirem entradas em bens diferentes de dinheiro, nos termos do art.º 28.º do CSCom;
  4. Documento comprovativo da concessão de autorizações especiais, se for caso disso.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?

€ 360,00 (art.º 22.º, n.º 2.1, do Regime Emolumentar dos Registos Notariado).

Meios de pagamento:

  • Multibanco;
  • Numerário;
  • Cheque visado ou cheque bancário à  ordem  do  IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional);
  • Vale postal, em  euros, a favor do IRN, I.P. 
     
OUTRAS INFORMAÇÕES

Do contrato de sociedade devem constar, nos termos do art.º 9.º do Código das Sociedades Comerciais (CSCom), as seguintes indicações:

  • Nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outros dados de identificação. São elementos de identificação que têm que constar obrigatoriamente do contrato:
    • Se pessoa singular, o estado civil;
    • Se casado, o nome do cônjuge e regime de bens do casamento;
    • Residência ou sede;
    • Número de Identificação Fiscal ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
  • O tipo de sociedade;
  • A firma da sociedade;
  • O objeto da sociedade;
  • A sede da sociedade, que deve ser estabelecida em local concretamente definido;
  • O capital social, salvo nas sociedades em nome coletivo em que todos os sócios contribuam apenas com a sua indústria;
  • A quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efetuados por conta de cada quota;
  • A descrição dos bens diferentes de dinheiro que eventualmente constituam entrada, e a especificação dos respetivos valores;
  • A data do encerramento do exercício anual (a coincidir com o último dia do mês de calendário), se este for diferente do ano civil.

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