Estão sujeitos a depósito eletrónico os documentos particulares autenticados que titulem atos sujeitos a registo predial, nos termos do art.º 24.º do Decreto-Lei 116/2008, de quatro de julho, bem como os documentos que os instruam e que devam ficar arquivados por não constarem de arquivo público. Podem ainda ser depositados eletronicamente os documentos de que conste o consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca.
- Para efetuar o depósito de documento particular autenticado o depositante tem que preencher o formulário do depósito eletrónico de documentos e anexar os documentos digitalizados.
- Verifique que o original se encontra legível e apresenta um bom contraste.
- Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique se se encontram legíveis após a digitalização;
- No software de digitalização escolha um tipo de digitalização correspondente a “preto e branco” ou “níveis de cinzento” – não é conveniente a digitalização a cores.
- A totalidade das páginas dos documentos, devem ser digitalizadas num só ficheiro. Consulte as opções do seu programa de digitalização para obter este resultado;
- É necessário ter em atenção o formato dos ficheiros dos documentos, uma vez que estes devem ser limitados a ".jpeg", ".tiff" ou ".pdf" e a um tamanho máximo de 5 Mb.
Meios de autenticação:
- É necessário um certificado digital que comprove a qualidade profissional do depositante. Dispõem deste certificado digital os advogados, os notários e os solicitadores.
- Pedido na Internet - € 5;
- Pedido na Conservatória - € 10.
As mensagens de correio eletrónico são enviadas para o endereço de e-mail associado ao certificado digital de advogado, de notário ou de solicitador, mencionado no pedido, exceto se o depósito respeitar a documento de consentimento para o cancelamento de hipoteca, situação em que, o sistema informático apenas envia a referida informação para o endereço de e-mail do credor mencionado no pedido.