Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Alijó
Palácio da Justiça, Rua Comendador Dr José Rufino
5070-031 Alijó
Registo Predial Online - Depósito de documento particular autenticado

Estão sujeitos a depósito eletrónico os documentos particulares autenticados que titulem atos  sujeitos a registo predial, nos termos do art.º 24.º do Decreto-Lei 116/2008, de quatro de julho, bem como os documentos que os instruam e que devam ficar arquivados por não constarem de arquivo público. Podem ainda ser depositados eletronicamente os documentos de que conste o consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca.

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HORÁRIO
Das 9h às 16h
CONTACTOS
QUEM PODE REQUERER?
As conservatórias, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores podem titular negócios jurídicos sobre prédios por documento particular autenticado, elaborando o termo de autenticação e procedendo, de seguida, ao depósito eletrónico do documento particular autenticado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos e requisitos:
 
  • Para efetuar o depósito de documento particular autenticado o depositante tem que preencher o formulário do depósito eletrónico de documentos e anexar os documentos digitalizados.
Na digitalização deverá ter em atenção os seguintes passos: 
 
  • Verifique que o original se encontra legível e apresenta um bom contraste. 
  • Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique se se encontram legíveis após a digitalização; 
  • No software de digitalização escolha um tipo de digitalização correspondente a “preto e branco” ou “níveis de cinzento” – não é conveniente a digitalização a cores. 
  • A totalidade das páginas dos documentos, devem ser digitalizadas num só ficheiro. Consulte as opções do seu programa de digitalização para obter este resultado; 
  • É necessário ter em atenção o formato dos ficheiros dos documentos, uma vez que estes devem ser limitados a ".jpeg", ".tiff" ou ".pdf" e a um tamanho máximo de 5 Mb.

Meios de autenticação:
 
  • É necessário um certificado digital que comprove a qualidade profissional do depositante. Dispõem deste certificado digital os advogados, os notários e os solicitadores.
 
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
No momento. O código de identificação é disponibilizado após a confirmação do pagamento e é válido pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado, a todo o tempo, por períodos de um ano. 
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
Pelo depósito eletrónico de documento particular autenticado ou de consentimento para o cancelamento de hipoteca, com disponibilização de código de acesso pelo período de seis meses é devido o pagamento de 20 €.
 
Pela associação de documentos a depósito eletrónico anteriormente realizado, e com acesso pelo período de seis meses ao código de acesso, é devido o pagamento de 15 €.
 
Pela renovação do código de identificação atribuído ao documento, pelo período de um ano, são devidas as seguintes taxas:
  • Pedido na Internet - € 5;
  • Pedido na Conservatória - € 10. 
As modalidades de pagamento eletrónico disponíveis são: Visa/MasterCard, Multibanco ou e-Banking.
 
OUTRAS INFORMAÇÕES
Depois de concluído o depósito e de confirmado o pagamento, a aplicação informática emite mensagens de correio eletrónico avisando de que o depósito eletrónico foi efetuado, com menções de identificação da entidade autenticadora, da data e da hora da submissão, dos documentos depositados e do código de identificação atribuído ao documento. 

As mensagens de correio eletrónico são enviadas para o endereço de e-mail associado ao certificado digital de advogado, de notário ou de solicitador, mencionado no pedido, exceto se o depósito respeitar a documento de consentimento para o cancelamento de hipoteca, situação em que, o sistema informático apenas envia a referida informação para o endereço de e-mail do credor mencionado no pedido.

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Estão sujeitos a depósito eletrónico os documentos particulares autenticados que titulem atos  sujeitos a registo predial, nos termos do art.º 24.º do Decreto-Lei 116/2008, de quatro de julho, bem como os documentos que os instruam e que devam ficar arquivados por não constarem de arquivo público. Podem ainda ser depositados eletronicamente os documentos de que conste o consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca.

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