Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Alijó
Palácio da Justiça, Rua Comendador Dr José Rufino
5070-031 Alijó
Divórcio - partilha de bens do casal

Informações sobre como e onde realizar a partilha do património conjugal em simultâneo com o divórcio ou a separação de pessoas e bens.

esconder ver mais
HORÁRIO
Das 9h às 16h
CONTACTOS
QUEM PODE REQUERER?

Qualquer cidadão.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para marcar o procedimento, os interessados têm sempre que juntar:

  1. Uma relação dos bens comuns, com indicação dos respetivos valores;
  2. Acordo sobre o destino da casa de morada de família (no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida);
  3. Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça (facultativo e só no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida);
  4. Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais, se existirem filhos menores;
 
Ou
  1. Acordo sobre o exercício dessas mesmas responsabilidades, quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial (em ambos casos só quando a decisão de divórcio ou de separação ainda não tenha sido proferida).
  2. Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam (no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida).
QUAIS SÃO OS PRAZOS?

A Conservatória faz um atendimento prévio, em que obtém os dados necessários ao início do procedimento.

Consoante a complexidade dos atos em causa, que estão devidamente definidos na lei, a Conservatória marca a realização do procedimento num prazo de cinco dias úteis após o atendimento inicial ou da data em que se presume efetuada a notificação dos interessados (nos casos em que seja preciso notificar os interessados), se também for essa a vontade dos interessados.

Caso exista acordo de regulação das responsabilidades parentais relativamente a filho menor, só poderá ser marcado após ter sido recebido o parecer favorável do Ministério Público sobre aquele acordo. 

No entanto, se os interessados não juntarem toda a documentação que é necessária até dois dias úteis antes da data marcada, a Conservatória não está obrigada a fazer o procedimento nesse dia e pode remarcar outra data.

QUANTO TENHO QUE PAGAR?
  • Partilha do Património Conjugal e Registos dos Bens -  € 375,00;
  • Processo de Divórcio/Separação, Partilha e Registos de Bens -  € 625,00.

Meios de pagamento:

  • Multibanco;
  • Numerário;
  • Cheque visado ou cheque bancário à  ordem  do  IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional);
  • Vale postal, em  euros, a favor do IRN, I.P. 

Nota: A estes valores acrescem outros em função do número de bens e da consulta das bases de dados dos registos, de acordo com o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Os custos referidos não incluem pagamento de impostos devidos.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES
Este serviço permite, de forma mais célere e com redução de formalidades e custos:
 
  • Proferir a decisão de divórcio ou separação de pessoas e bens;
  • Partilhar o património conjugal no próprio processo ou em momento posterior à decisão de divórcio ou de separação;
  • Realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança;
  • O cumprimento das obrigações fiscais respeitantes à partilha;
  • Realizar os registos necessários;
  • Efetuar alteração da morada;
  • Pedir isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões relativamente a habitação própria permanente;
  • Inscrição ou atualização de prédio urbano na matriz.

Divórcio - partilha de bens do casal

Limpar filtros
PROCURAR LOCAIS ATÉ

30km

A partir da localização atual

FILTRAR POR CATEGORIAS
Cancelar
OK
Filtrar
Divórcio - partilha de bens do casal

Informações sobre como e onde realizar a partilha do património conjugal em simultâneo com o divórcio ou a separação de pessoas e bens.

CONTACTOS
Info