Informações sobre como e onde realizar a partilha do património conjugal em simultâneo com o divórcio ou a separação de pessoas e bens.
Qualquer cidadão.
Para marcar o procedimento, os interessados têm sempre que juntar:
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Uma relação dos bens comuns, com indicação dos respetivos valores;
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Acordo sobre o destino da casa de morada de família (no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida);
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Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça (facultativo e só no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida);
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Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais, se existirem filhos menores;
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Acordo sobre o exercício dessas mesmas responsabilidades, quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial (em ambos casos só quando a decisão de divórcio ou de separação ainda não tenha sido proferida).
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Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam (no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida).
A Conservatória faz um atendimento prévio, em que obtém os dados necessários ao início do procedimento.
Consoante a complexidade dos atos em causa, que estão devidamente definidos na lei, a Conservatória marca a realização do procedimento num prazo de cinco dias úteis após o atendimento inicial ou da data em que se presume efetuada a notificação dos interessados (nos casos em que seja preciso notificar os interessados), se também for essa a vontade dos interessados.
Caso exista acordo de regulação das responsabilidades parentais relativamente a filho menor, só poderá ser marcado após ter sido recebido o parecer favorável do Ministério Público sobre aquele acordo.
No entanto, se os interessados não juntarem toda a documentação que é necessária até dois dias úteis antes da data marcada, a Conservatória não está obrigada a fazer o procedimento nesse dia e pode remarcar outra data.
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Partilha do Património Conjugal e Registos dos Bens - € 375,00;
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Processo de Divórcio/Separação, Partilha e Registos de Bens - € 625,00.
Meios de pagamento:
- Multibanco;
- Numerário;
- Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional);
- Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
Nota: A estes valores acrescem outros em função do número de bens e da consulta das bases de dados dos registos, de acordo com o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Os custos referidos não incluem pagamento de impostos devidos.
- Proferir a decisão de divórcio ou separação de pessoas e bens;
- Partilhar o património conjugal no próprio processo ou em momento posterior à decisão de divórcio ou de separação;
- Realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança;
- O cumprimento das obrigações fiscais respeitantes à partilha;
- Realizar os registos necessários;
- Efetuar alteração da morada;
- Pedir isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões relativamente a habitação própria permanente;
- Inscrição ou atualização de prédio urbano na matriz.