Informações e possibilidade de realizar online a dissolução do casamento, sendo da competência dos conservadores do Registo Civil.
Qualquer cidadão casado.
» Documentos e requisitos:
- Requerimento escrito ou declaração verbal na Conservatória sendo aí o mesmo reduzido a auto;
- Certidão da convenção antenupcial se existir, quando celebrada perante entidade externa aos serviços de registo;
- Relação especificada dos bens comuns e indicação do valor atribuído;
- Acordo de exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial (tendo havido, será necessária certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais);
- Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
- Acordo sobre o destino da casa de morada de família, caso exista;
- Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
» Meios de autenticação:
€ 280,00.
Meios de pagamento:
- Multibanco;
- Numerário;
- Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional);
- Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
Nota: A este valor acrescem outros em função da consulta da base de dados do registo civil, de acordo com o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Não inclui o pagamento de impostos devidos.
O processo de divórcio por mútuo consentimento tem por objetivo a dissolução do casamento, sendo da competência das conservatórias do registo civil.
Pode ser requerido e subscrito por ambos os cônjuges, em qualquer momento após o casamento, desde que haja comum acordo, não sendo necessária a constituição de advogado para este efeito.
Os cônjuges podem escolher livremente a conservatória onde desejam que o processo corra.