Conservatória do Registo Civil de Ourém
Praça do Município - Palácio de Justiça
2490-499 Ourém
Divórcio - processo de divórcio por mútuo consentimento

Informações e possibilidade de realizar online a dissolução do casamento, sendo da competência dos conservadores do Registo Civil.

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HORÁRIO
Das 9h às 16h
CONTACTOS
QUEM PODE REQUERER?

Qualquer cidadão casado.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

» Documentos e requisitos:

  • Requerimento escrito ou declaração verbal na Conservatória sendo aí o mesmo reduzido a auto;
  • Certidão da convenção antenupcial se existir, quando celebrada perante entidade externa aos serviços de registo;
  • Relação especificada dos bens comuns e indicação do valor atribuído;
  • Acordo de exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial (tendo havido, será necessária certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais);
  • Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
  • Acordo sobre o destino da casa de morada de família, caso exista;
  • Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
 
 

» Meios de autenticação:

» Divórcio - processo de divórcio por mútuo consentimento.

QUAIS SÃO OS PRAZOS?
Depende da disponibilidade de agenda da Conservatória do Registo Civil escolhida.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?

€ 280,00.

Meios de pagamento:

 

  • Multibanco; 
  • Numerário;
  • Cheque visado ou cheque bancário à  ordem  do  IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional);
  • Vale postal, em  euros, a favor do IRN, I.P. 

Nota: A este valor acrescem outros em função da consulta da base de dados do registo civil, de acordo com o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Não inclui o pagamento de impostos devidos.

OUTRAS INFORMAÇÕES

O processo de divórcio por mútuo consentimento tem por objetivo a dissolução do casamento, sendo da competência das conservatórias do registo civil.

Pode ser requerido e subscrito por ambos os cônjuges, em qualquer momento após o casamento, desde que haja comum acordo, não sendo necessária a constituição de advogado para este efeito.

Os cônjuges podem escolher livremente a conservatória onde desejam que o processo corra.

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