Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Aljezur
Rua 25 de abril, n.º 89/91
8670-088 Aljezur
Herança - habilitação de herdeiros

Informações sobre como e onde realizar uma habilitação de herdeiros.

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HORÁRIO
Das 9h às 16h
CONTACTOS
QUEM PODE REQUERER?

O procedimento pode ser promovido:

  • Pelo cabeça-de-casal da herança;
  • Pelo representante legal do cabeça-de-casal;

ou

  • Por mandatário do cabeça-de-casal.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documento de identificação do  cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
  • Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;

ou

  • Passaporte.
 
O cabeça-de-casal, o seu representante legal ou o seu mandatário, devem fornecer  a  identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro.
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
Antes de  marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar o óbito e a qualidade de herdeiro.
Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento.
Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido. Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes.
Se os documentos solicitados às partes não forem entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
€ 150,00.
 
Nota: Ao valor  indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos. Não inclui o pagamento de impostos.
 
Meios de pagamento:
  • Multibanco;
  • Numerário;
  • Cheque visado ou cheque bancário à  ordem  do  IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional);
  • Vale postal, em  euros, a favor do IRN, I.P. 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES
A habilitação de herdeiros consiste na declaração de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira ou com eles concorra à sucessão.
 
A declaração pode ser prestada, pessoalmente, pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas que o conservador ou o oficial de registos considerem dignas de crédito. Se os interessados o pretenderem, os serviços podem:
  • Participar à AUTORIDADE TRIBUTÁRIA o falecimento do autor da herança e apresentar a relação de bens, cumprindo a obrigação que o art.º 26.º do Código do Imposto do Selo impõe ao cabeça-de-casal, de acordo com as declarações deste;
  • Solicitar a atribuição de número de identificação fiscal para a herança, se esta ainda o não tiver.

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