Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Aljezur
Rua 25 de abril, n.º 89/91
8670-088 Aljezur
Herança - habilitação, partilha e registo

Informações sobre como e onde realizar a habilitação de herdeiros, partilha e registo dos bens.

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HORÁRIO
Das 9h às 16h
CONTACTOS
QUEM PODE REQUERER?
O procedimento  pode   ser  promovido:
  • Pelo  cabeça-de-casal da herança;
  • Pelo  representante legal do cabeça-de-casal;
ou
  • Por  mandatário  do cabeça-de-casal.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Este procedimento só pode realizar-se se a herança integrar bem (imóvel, móvel ou participação social) sujeito a registo.
 
Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
  • Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
ou
  • Passaporte.
 
O cabeça-de-casal, o  seu representante legal ou o seu mandatário, deve:
  • Fornecer  a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo os respetivos números de identificação fiscal;
  • Apresentar relação dos bens que integrama herança, indicando o valor atribuído a cada um deles;
  • Indicar os termos do acordo de partilha, isto é, os termos em que os interessados acordaram preencher os respetivos quinhões.
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
Antes  de  marcar  o procedimento,   os   serviços   apreciam  o pedido   e  os  documentos  apresentados,  e  procedem  às   consultas   necessárias   para   confirmar  o  óbito   e   a  qualidade  de herdeiro,  a  titularidade dos bens  e  a  situação matricial dos imóveis.
 
Com  base  na  análise  efetuada, solicitam ao  requerente  os  documentos  que deverá  apresentar   e  marcam   dia  e hora  para  a realização do procedimento.
 
  • Salvo  pedido  dos  interessados, a marcação deve ser  feita  para  os sete  dias  úteis seguintes  à data do pedido; 
  • Nos casos de maior complexidade, previstos na  lei, a marcação pode ser  feita  para  os  dez  dias  úteis  seguintes aos do pedido.
 
Caso os documentos solicitados às  partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento  se revelar indispensável.
QUANTO TENHO QUE PAGAR?
€ 425,00.
 
Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de registos de aquisição de imóveis realizados e do número de bens adjudicados a cada interessado.
Não inclui o pagamento de impostos.
 
Meios de pagamento:
  • Multibanco;
  • Numerário;
  • Cheque visado ou cheque bancário à  ordem  do  IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional);
  • Vale postal, em  euros, a favor do IRN, I.P. 
     

 

OUTRAS INFORMAÇÕES
Neste procedimento, que só pode realizar-se quando da herança fizer parte bem sujeito a registo, realiza-se a habilitação dos herdeiros, a partilha da herança e o registo imediato dos bens partilhados.
 
O procedimento pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, destinados ao pagamento de tornas.
 
A habilitação de herdeiros consiste na declaração de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira ou com eles concorra à sucessão. 
A declaração pode ser prestada, pessoalmente, pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas que o conservador ou o oficial de registos considerem dignas de crédito.
 
Tituladas a habilitação de herdeiros e a partilha, o serviço procede imediatamente ao registo dos bens adjudicados a cada um dos herdeiros.  
Procede, também, imediatamente ao registo das hipotecas, se as houver.
 
O serviço de registo:
  • Apresenta a participação do falecimento do autor da herança nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, e de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal, quando este ainda não o tiver feito;
  • Promove a liquidação e pagamento dos impostos devidos pela partilha;
  • Pode, a pedido dos interessados e de acordo com as suas instruções, solicitar:
  1. A alteração da morada fiscal dos herdeiros;
  2. A isenção do imposto municipal sobre imóveis  relativamente a habitação própria e permanente;
  3. A inscrição de prédios urbanos na matriz e a respetiva atualização.

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