Informações sobre como e onde realizar o registo de nascimento.
- Os pais ou outros representantes legais do menor;
- Qualquer pessoa por estes incumbida;
- O parente capaz mais próximo que tenha conhecimento do nascimento;
- O diretor ou administrador (ou outro funcionário por eles designado) da unidade de saúde onde ocorreu o parto ou na qual foi participado o nascimento.
Declaração do hospital ou da maternidade comprovativa do nascimento. Sendo o nascimento declarado na unidade de saúde não é necessário apresentar este documento.
No momento.
Não tem custos.
O registo de nascimento é o meio através do qual se dá publicidade ao nascimento ocorrido em território português e efetua-se a partir de declaração verbal.
A declaração é obrigatória e deve ser prestada no prazo de 20 dias, mesmo que os pais não tenham a nacionalidade portuguesa.
Com o registo é fixado o nome completo da criança, bem como os restantes elementos que a identificam (como naturalidade, data de nascimento, filiação). A criança passa a ter identidade civil.