Óbito - registo
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Informações sobre como e onde realizar o registo de óbito, registo obrigatório do falecimento de qualquer indivíduo em território português.

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QUEM PODE REQUERER?
  • O parente mais próximo, ou outro familiar do falecido que estivesse presente na ocasião do óbito;
  • Os donos da casa onde o óbito ocorrer;
  • O diretor ou administrador hospitalar;
  • O ministro do culto presente no momento do falecimento;
  • A pessoa ou entidade encarregada do funeral;
  • As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono do cadáver.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
  1. Certificado de óbito, o qual atualmente é emitido e transmitido por via eletrónica ao IRN, ou Auto lavrado pela autoridade administrativa com a intervenção de duas testemunhas, no caso de impossibilidade absoluta de um médico poder verificar o óbito;
  2. Cartão de Cidadão do falecido (opcional), ou Bilhete de Identidade do falecido (opcional).
QUAIS SÃO OS PRAZOS?

No momento.

QUANTO TENHO QUE PAGAR?

Não tem custos.

OUTRAS INFORMAÇÕES

O falecimento de qualquer indivíduo em território português é registado com base em declaração verbal. O registo é obrigatório e tem por finalidade provar o óbito do cidadão, bem como a hora, data e local do seu falecimento. 

Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do registo, que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.

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