Informações sobre como e onde realizar o registo de óbito, registo obrigatório do falecimento de qualquer indivíduo em território português.
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O parente mais próximo, ou outro familiar do falecido que estivesse presente na ocasião do óbito;
- Os donos da casa onde o óbito ocorrer;
- O diretor ou administrador hospitalar;
- O ministro do culto presente no momento do falecimento;
- A pessoa ou entidade encarregada do funeral;
- As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono do cadáver.
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Certificado de óbito, o qual atualmente é emitido e transmitido por via eletrónica ao IRN, ou Auto lavrado pela autoridade administrativa com a intervenção de duas testemunhas, no caso de impossibilidade absoluta de um médico poder verificar o óbito;
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Cartão de Cidadão do falecido (opcional), ou Bilhete de Identidade do falecido (opcional).
No momento.
Não tem custos.
O falecimento de qualquer indivíduo em território português é registado com base em declaração verbal. O registo é obrigatório e tem por finalidade provar o óbito do cidadão, bem como a hora, data e local do seu falecimento.
Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do registo, que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.